Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção I · Regras gerais

Artigo 17.ºBermas e passeios

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre a circulação de veículos nas bermas e passeios das vias públicas. Em regra geral, os veículos não podem circular nestas zonas, excepto quando for necessário para aceder a propriedades privadas ou quando exista autorização específica regulamentada localmente. Existem regras especiais para velocípedes (bicicletas): podem circular nas bermas fora das situações habituais, desde que não criem risco ou incómodo aos peões. As crianças até 10 anos de idade têm permissão para usar bicicletas nos passeios, mantendo a mesma condição de segurança. A violação destas regras, particularmente quanto aos outros veículos, é punida com multa entre 60 e 300 euros. O objectivo é proteger os peões e garantir que as bermas e passeios sejam espaços seguros para quem circula a pé.

Quando se aplica — exemplos práticos

Carro a entrar numa garagem

Um automóvel pode circular na berma ou passeio para aceder à garagem de uma casa. Esta situação é permitida porque o acesso à propriedade privada o justifica. Se o regulamento local da câmara municipal permitir outras utilizações, também essas seriam autorizadas.

Criança com bicicleta no passeio

Uma criança de 8 anos pode andar de bicicleta no passeio desde que não coloque em risco os peões. Uma criança de 12 anos, porém, já não pode usar o passeio para este fim e deve usar a berma ou a ciclovias disponíveis, se existirem.

Bicicleta na berma fora de situações normais

Um ciclista adulto pode usar a berma mesmo quando não há ciclovias e não há necessidade de aceder a propriedades, contanto que não coloque em perigo ou perturbe os peões. Se circulasse a alta velocidade assustando peões, estaria a violar a regra.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. 3 - Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. 4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
102 palavras · ID 349A0017
Assistente jurídico TOGA

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