Título VII · Procedimentos de fiscalizaçãoCapítulo I · Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

Artigo 158.ºOutras disposições

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras técnicas e financeiras para os testes de alcoolemia e detecção de substâncias psicotrópicas. Determina que um regulamento posterior especifique: que equipamentos e métodos usar nos testes, que exames médicos fazer, quais laboratórios podem analisar amostras, e quanto custam estes serviços. Quanto aos custos, a entidade responsável pela fiscalização do trânsito paga inicialmente pelas análises e pela imobilização do veículo. Porém, se o teste der positivo, o próprio condutor fica obrigado a pagar todas estas despesas. Este dinheiro é depois considerado custas no processo criminal ou contraordenação que se abra, e reverte para a entidade de fiscalização. Essencialmente, quem é apanhado sob influência de álcool ou drogas acaba por financiar toda a operação de teste e retenção do veículo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Teste positivo de alcoolemia

Um condutor é abordado e faz teste de alcoolemia que dá positivo. A PSP paga imediatamente pelo teste realizado no terreno, análise de sangue no laboratório e imobilização da viatura. Depois, o condutor é notificado que deve pagar todas estas despesas, que serão descontadas como custas do seu processo criminal.

Teste negativo sem custo para o condutor

Um condutor suspeito é testado pela GNR. O resultado é negativo. A GNR absorve completamente o custo do teste, análise e qualquer imobilização preventiva. O condutor não paga nada, pois o artigo apenas responsabiliza financeiramente quem tem resultado positivo.

Transporte para análise mais detalhada

Um condutor é testado à beira da estrada com resultado suspeito. É transportado para o hospital ou laboratório para análise de sangue ou urina mais rigorosa. Se o resultado final for positivo, o custo do transporte também é da responsabilidade do condutor, juntamente com todas as outras despesas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São fixados em regulamento: a) O tipo de material a utilizar na fiscalização e nos exames laboratoriais para determinação dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas; b) Os métodos a utilizar para a determinação do doseamento de álcool ou de substâncias psicotrópicas no sangue; c) Os exames médicos para determinação dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas; d) Os laboratórios onde devem ser feitas as análises de urina e de sangue; e) As tabelas dos preços dos exames realizados e das taxas de transporte dos examinandos e de imobilização e de remoção de veículos. 2 - O pagamento das despesas originadas pelos exames previstos na lei para determinação do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas, bem como pela imobilização e remoção de veículo a que se refere o artigo 155.º, é efetuado pela entidade a quem competir a coordenação da fiscalização do trânsito. 3 - Quando os exames referidos tiverem resultado positivo, as despesas são da responsabilidade do examinando, devendo ser levadas à conta de custas nos processos crime ou de contraordenação a que houver lugar, as quais revertem a favor da entidade referida no número anterior.
198 palavras · ID 349A0158

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