Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece o que fazer com um veículo quando o condutor é apanhado a conduzir sob influência de álcool ou drogas. O carro deve ser imobilizado ou levado para um parque de estacionamento seguro, e todas as despesas resultantes (reboque, estacionamento) são pagas pelo condutor infractor. Existe uma exceção importante: se outra pessoa com carta válida (que o condutor autoriza ou o proprietário do veículo consente) disser que pode levar o carro e passar um teste de álcool negativo, o veículo não precisa ser removido. Nesse caso, o novo condutor é avisado de que fica legalmente responsável pelo cumprimento da proibição de condução que pesa sobre o condutor original. Se não cumprir, comete crime de desobediência qualificada.
Um polícia detém um condutor suspeito de álcool. O teste de alcoolemia é positivo. O carro é enviado para um parque de estacionamento autorizado. O condutor paga todas as despesas de reboque e armazenamento. A polícia fica com a documentação do veículo até resolução do processo.
Uma mulher é detectada sob influência de álcool. Seu marido, que está como passageiro, oferece-se para conduzir. Passa no teste de álcool com resultado negativo. O veículo segue com o marido ao volante, mas é-lhe explicado que responde criminalmente se violar a proibição de condução da mulher.
Um jovem é abordado pela polícia com suspeita de condução sob efeito de drogas. Um amigo seu oferece-se voluntariamente para conduzir o carro e apresenta teste de álcool negativo. Sem necessidade de reboque, o amigo leva o veículo, mas fica avisado da responsabilidade criminal de manter a proibição.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.