Título VII · Procedimentos de fiscalizaçãoCapítulo I · Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

Artigo 153.ºFiscalização da condução sob influência de álcool

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento legal para testar se um condutor está sob influência de álcool. A autoridade ou agente realiza um exame rápido do ar expirado usando um aparelho certificado. Se o resultado for positivo, o condutor deve ser informado por escrito ou verbalmente sobre o resultado, as consequências legais, e o direito de fazer uma contraprova. O condutor pode escolher entre repetir o exame com outro aparelho ou fazer uma análise de sangue, e o resultado desta contraprova prevalece sobre o teste inicial. Se não conseguir fazer o teste do ar expirado, o condutor será submetido a colheita de sangue ou exame médico. O condutor paga as despesas da contraprova apenas se esta for positiva.

Quando se aplica — exemplos práticos

Abordagem de rotina na estrada

Um polícia detém um condutor por suspeita de álcool e realiza o teste do ar expirado. O resultado é positivo. O polícia informa o condutor sobre o resultado, as sanções, e oferece-lhe a possibilidade de fazer contraprova no local com outro aparelho ou deslocar-se a um hospital para análise de sangue. O condutor escolhe o exame de sangue.

Recusa ou impossibilidade técnica

Um condutor abordado não consegue fazer o teste do ar expirado (por razões médicas ou técnicas). A lei obriga então à colheita de sangue num estabelecimento de saúde, ou se isso for impossível, a um exame médico para avaliar se estava alcoolizado. O resultado desta prova determina as sanções.

Contraprova com resultado diferente

O teste inicial é positivo, mas o condutor solicita contraprova por análise de sangue. O resultado da análise é negativo. Este resultado prevalece sobre o primeiro teste, e o condutor não é sancionado por álcool. Não paga as despesas porque a contraprova foi negativa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito. 2 - Se o resultado do exame previsto no número anterior for positivo, a autoridade ou o agente de autoridade deve notificar o examinando, por escrito ou, se tal não for possível, verbalmente: a) Do resultado do exame; b) Das sanções legais decorrentes do resultado do exame; c) De que pode, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevalece sobre o do exame inicial; e d) De que deve suportar todas as despesas originadas pela contraprova, no caso de resultado positivo. 3 - A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios, de acordo com a vontade do examinando: a) Novo exame, a efetuar através de aparelho aprovado; b) Análise de sangue. 4 - No caso de opção pelo novo exame previsto na alínea a) do número anterior, o examinando deve ser, de imediato, a ele sujeito e, se necessário, conduzido a local onde o referido exame possa ser efetuado. 5 - Se o examinando preferir a realização de uma análise de sangue, deve ser conduzido, o mais rapidamente possível, a estabelecimento oficial de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue necessária para o efeito. 6 - O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial. 7 - Quando se suspeite da utilização de meios suscetíveis de alterar momentaneamente o resultado do exame, pode a autoridade ou o agente de autoridade mandar submeter o suspeito a exame médico. 8 - Se não for possível a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado, o examinando deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou, se esta não for possível por razões médicas, deve ser realizado exame médico, em estabelecimento oficial de saúde, para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool.
326 palavras · ID 349A0153
Assistente jurídico TOGA

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