Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece o procedimento legal para testar se um condutor está sob influência de álcool. A autoridade ou agente realiza um exame rápido do ar expirado usando um aparelho certificado. Se o resultado for positivo, o condutor deve ser informado por escrito ou verbalmente sobre o resultado, as consequências legais, e o direito de fazer uma contraprova. O condutor pode escolher entre repetir o exame com outro aparelho ou fazer uma análise de sangue, e o resultado desta contraprova prevalece sobre o teste inicial. Se não conseguir fazer o teste do ar expirado, o condutor será submetido a colheita de sangue ou exame médico. O condutor paga as despesas da contraprova apenas se esta for positiva.
Um polícia detém um condutor por suspeita de álcool e realiza o teste do ar expirado. O resultado é positivo. O polícia informa o condutor sobre o resultado, as sanções, e oferece-lhe a possibilidade de fazer contraprova no local com outro aparelho ou deslocar-se a um hospital para análise de sangue. O condutor escolhe o exame de sangue.
Um condutor abordado não consegue fazer o teste do ar expirado (por razões médicas ou técnicas). A lei obriga então à colheita de sangue num estabelecimento de saúde, ou se isso for impossível, a um exame médico para avaliar se estava alcoolizado. O resultado desta prova determina as sanções.
O teste inicial é positivo, mas o condutor solicita contraprova por análise de sangue. O resultado da análise é negativo. Este resultado prevalece sobre o primeiro teste, e o condutor não é sancionado por álcool. Não paga as despesas porque a contraprova foi negativa.
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