Título VI · Da responsabilidadeCapítulo III · Garantia da responsabilidade civil

Artigo 151.ºSeguro de provas desportivas

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação de seguro obrigatório para quem organize provas desportivas de veículos motorizados em estradas públicas, incluindo treinos oficiais. O organizador é responsável por contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra não apenas a sua própria responsabilidade, mas também a dos proprietários dos veículos participantes e dos condutores. O seguro deve proteger contra danos causados por acidentes que ocorram durante a prova ou treino. Esta exigência visa garantir que existem fundos disponíveis para compensar vítimas de acidentes, evitando que fiquem sem reparação. Sem este seguro em vigor, a autorização para realizar a prova não pode ser concedida pelas autoridades competentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Organização de uma corrida de motos na via pública

Uma associação desportiva pretende organizar uma corrida de motos num circuito montado em estrada pública. Antes de obter autorização, o organizador deve contratar um seguro que cubra danos provocados por colisões entre participantes, atropelamentos de espectadores ou danos em propriedade alheia durante o evento.

Acidente durante treino oficial de um rali

Um carro de rali sai de pista durante um treino oficial e causa danos num muro de propriedade privada. O seguro contratado pelo organizador do treino deve cobrir esta responsabilidade civil, compensando o proprietário prejudicado sem necessidade de processos judiciais complexos.

Dano causado por participante a terceiro

Durante uma prova de velocidade autorizada, um veículo participante colide com um carro de um terceiro que se encontrava na via. O seguro do organizador cobre também a responsabilidade civil do proprietário e condutor do veículo participante perante a vítima.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respetivos treinos oficiais depende da efetivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.
55 palavras · ID 349A0151
Assistente jurídico TOGA

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