Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece uma obrigação legal fundamental: todos os veículos a motor e seus reboques têm de estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil para poderem circular na via pública. O seguro visa proteger terceiros em caso de acidentes causados pelo veículo. A lei não permite exceções — qualquer proprietário ou condutor que coloque um veículo em circulação sem este seguro incorre em infração. As penalidades são diferentes consoante o tipo de veículo: para motociclos e automóveis, a multa varia entre 500 e 2500 euros; para outros veículos a motor (camiões, autocarros, etc.), entre 250 e 1250 euros. A legislação especial aqui referida estabelece os detalhes sobre que tipos de cobertura são obrigatórios e como o seguro deve ser contratado.
Um condutor coloca o seu automóvel em circulação na estrada nacional sem ter seguro de responsabilidade civil válido. Embora não tenha causado qualquer acidente, é fiscalizado pela PSP e identificado como sem cobertura. Incorre numa coima entre 500 e 2500 euros, conforme critérios de dosimetria.
O proprietário de um motociclo deixa o seguro expirar por esquecimento e continua a utilizar o veículo. Embora tivesse tido seguro anteriormente, já não tem cobertura ativa. A situação é equiparada à falta total de seguro, sujeitando-o a multa entre 500 e 2500 euros.
Uma empresa de transportes mantém o seu camião com seguro de responsabilidade civil adequado e em dia. O veículo circula legalmente na via pública. Caso incorra noutras infrações (excesso de peso, ultrapassagens ilegais), estas serão punidas separadamente, mas a obrigação do seguro foi cumprida.
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