Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo identifica as infrações de trânsito consideradas muito graves durante a condução. Trata-se de violações sérias das regras de segurança rodoviária que podem resultar em penalizações severas. Abrange comportamentos perigosos como estacionar em locais inadequados (especialmente em autoestradas), não sinalizar veículos avariados, encandeamento intencional, entrada/saída irregular de autoestradas, ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade grave, condução sob influência de álcool ou drogas, desrespeito de sinais de trânsito (vermelho, stop, agentes), condução com carta inadequada para o veículo, e abandono do local de acidente. Estas infrações são agravadas quando ocorrem em vias de maior risco, como autoestradas ou estradas com múltiplas vias. A lei reconhece que estes comportamentos constituem riscos significativos para a segurança de todos os utentes da estrada.
Um condutor circula a 180 km/h numa autoestrada onde o limite é 120 km/h (excesso de 60 km/h). Esta infração é classificada como muito grave porque o excesso supera os 60 km/h e ocorre numa via de elevado risco. O condutor enfrenta penalizações severas, independentemente de não ter causado acidente.
Um condutor passa um semáforo vermelho num cruzamento urbano e colide com outro veículo. O desrespeito pela luz vermelha é uma infração muito grave, pois viola uma obrigação fundamental de segurança. A situação agrava-se pela colisão resultante e potencial risco para outras pessoas.
Um condutor é testado numa operação de fiscalização e apresenta uma taxa de álcool no sangue de 0,9 g/l. Isto constitui uma infração muito grave, pois ultrapassa o limiar de 0,8 g/l estabelecido. A condução sob influência de álcool é tratada com severidade pela lei devido aos riscos elevados de acidente.
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