Título VI · Da responsabilidadeCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 136.ºClassificação das contraordenações rodoviárias

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como as infrações rodoviárias (contraordenações) são classificadas em Portugal, dividindo-as em três categorias conforme a gravidade. A classificação determina que tipo de punição é aplicada. As contraordenações leves resultam apenas em multa (coima). As contraordenações graves ou muito graves comportam não apenas multa, mas também sanções adicionais, como suspensão da carta de condução, proibição de circular ou retenção do veículo. A lei portuguesa, através de vários diplomas específicos, define em que categoria cada infração se enquadra. Este sistema garante que a punição seja proporcional à gravidade da infração cometida. Ao condutor é importante compreender que nem todas as infrações têm a mesma consequência: algumas resultam apenas em multa, enquanto outras podem afetar seriamente o direito de conduzir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Estacionamento irregular

Estacionar num local proibido é geralmente uma contraordenação leve. O condutor recebe apenas uma multa. Não há suspensão da carta de condução nem outras penalizações adicionais. A sanção resume-se ao pagamento da coima estabelecida pela lei.

Excesso de velocidade grave

Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50 km/h é uma contraordenação muito grave. Além da multa (coima), o condutor sofre sanções acessórias, como suspensão temporária da carta de condução. Isto torna a punição mais severa do que nas infrações leves.

Condução sem inspeção válida

Circular com o veículo sem inspecção técnica periódica válida é uma contraordenação grave. Implica não apenas multa, mas também sanção acessória, como a retenção do veículo até regularização da documentação obrigatória.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As contraordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respetivos diplomas legais. 2 - São contraordenações leves as sancionáveis apenas com coima. 3 - São contraordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.
56 palavras · ID 349A0136
Assistente jurídico TOGA

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