Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras para obter uma carta de condução portuguesa através da troca de um título de condução estrangeiro válido. A troca é permitida para várias categorias de veículos, mas pode exigir aprovação em testes teóricos e/ou práticos, consoante a origem do título estrangeiro e circunstâncias específicas. Cidadãos da UE/EEE residentes em Portugal que tenham a carta apreendida ou necessitem de alterações são obrigados a trocar por um título nacional. O processo diferencia-se conforme o país de emissão (UE/EEE, OCDE, CPLP ou outros), com dispensa total ou parcial de exames para alguns casos. Existem prazos e condições especiais: quem não pede a troca dentro de dois anos após fixar residência em Portugal, ou quem reprova em testes nacionais posteriores à obtenção do título estrangeiro, deve realizar provas adicionais. É também possível recuperar uma carta portuguesa arquivada quando obtida por troca.
Um cidadão italiano com carta de condução válida emitida pela Itália (Estado-Membro UE) pode trocar a sua carta por uma portuguesa. Se for cidadão residente e precisar de alterar dados na carta, é obrigado a fazer essa troca. Se trocou dentro de dois anos de fixar residência, dispensa-se de testes. Caso contrário, deve fazer prova prática.
Um cidadão com título de condução válido emitido por um país não listado na UE/EEE (por exemplo, Brasil ou Marrocos) pode trocar por carta portuguesa, mas deve comprovar que o título foi obtido por exame, cumprir requisitos legais, e realizar prova teórica e prática para as categorias que pretende trocar.
Quem fez teste prático em Portugal após obter título estrangeiro e reprovou, fica obrigado a fazer nova prova prática ao pedir troca de título. Do mesmo modo, reprovação em teste teórico nacional implica fazer teste teórico novamente durante a troca.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.