Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que os condutores podem estar sujeitos a restrições especiais no exercício da condução, com base em avaliações médicas ou psicológicas. Essas restrições podem incluir limitações na forma de conduzir, prazos mais curtos para renovação da carta de condução, ou obrigatoriedade de adaptações específicas no veículo (como comandos modificados). As restrições são codificadas na carta de condução para que qualquer agente de autoridade saiba de imediato que o condutor tem limitações. O não cumprimento destas restrições é punível com coima entre 120 e 600 euros, podendo resultar em sanção mais grave se aplicável.
Um condutor que tenha visão reduzida pode ter a restrição codificada de apenas conduzir com óculos ou lentes de contacto corretivas. A carta incluirá um código que indica isto. Se for apanhado a conduzir sem óculos, pode ser multado entre 120 e 600 euros.
Um condutor com mobilidade limitada pode ser obrigado a ter comandos modificados no veículo para acelerar e travar com as mãos. A carta registará esta condição. Conduzir um veículo sem estas adaptações violaria a restrição e resultaria em multa.
Um condutor submetido a avaliação médica que revele condição que possa evoluir pode ter a carta válida apenas por um ano, em vez de dez. Terá de fazer revisão médica anual para manter a autorização de conduzir.
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