Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção III · Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição

Artigo 891.ºResolução do contrato

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o comprador quando há discrepância entre a quantidade de bens entregue e o preço cobrado. Aplica-se a vendas de produtos contados, pesados ou medidos (como cereais, minérios ou líquidos). Se o vendedor cobrar um preço que corresponda a mais de 5% da quantidade declarada (um vigésimo), o comprador pode recusar pagar esse excesso e até resolver todo o contrato, anulando a venda. A lei oferece esta proteção porque é difícil para o comprador verificar quantidades exactas no momento da compra. No entanto, o direito de resolver caducam após 3 meses, contados do momento em que o vendedor, por escrito, exigir o pagamento do excesso. Se o comprador souber que a quantidade está errada desde o início e mesmo assim aceitou, perde este direito.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de trigo com sobrepeso

Um agricultor encomenda 1000 kg de trigo a um distribuidor, pagando conforme essa quantidade. Recebe apenas 950 kg (5% abaixo). O distribuidor exige o pagamento como se tivessem sido 1050 kg. O agricultor pode resolver o contrato por escrito nos 3 meses seguintes à exigência do distribuidor.

Entrega de azeite em menor quantidade

Um cliente compra 100 litros de azeite. A entrega contém 95 litros, mas o vendedor cobra como se fossem 110 litros (15% acima do declarado). Recebida a exigência escrita do vendedor, o comprador tem 3 meses para recusar o contrato inteiro se o excesso superar 5% da quantidade prometida.

Compra de areia com faturação incorreta

Uma empresa de construção compra 500 m³ de areia. O fornecedor fornece apenas 480 m³, mas cobra por 550 m³. O comprador pode resolver a venda desde que comunique ao fornecedor a sua decisão nos 3 meses após receber a exigência de pagamento do excesso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o preço devido por aplicação do artigo 887.º ou do n.º 2 do artigo 888.º exceder o proporcional à quantidade declarada em mais de um vigésimo deste, e o vendedor exigir esse excesso, o comprador tem o direito de resolver o contrato, salvo se houver procedido com dolo. 2. O direito à resolução caduca no prazo de três meses, a contar da data em que o vendedor fizer por escrito a exigência do excesso.
76 palavras · ID 775A0891

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