Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção III · Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição

Artigo 887.ºCoisas determinadas. Preço fixado por unidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental nas vendas de produtos que são comercializados por unidade de medida (peso, número ou volume). Quando o contrato indica uma quantidade, mas a realidade física das coisas entregues é diferente, o preço deve ser ajustado proporcionalmente à quantidade real e não à declarada no papel. Por exemplo, se compra 100 quilogramas de farinha por 50 euros, mas recebe apenas 95 quilogramas, paga proporcionalmente menos — cerca de 47,50 euros. A lei protege o comprador contra discrepâncias entre o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue, garantindo que não pague por algo que não recebeu. Isto aplica-se a qualquer produto vendido por medida objetiva: alimentos, materiais de construção, combustíveis, etc. O vendedor fica obrigado a entregar a quantidade real e o comprador só paga pelo que realmente recebe.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de cereais a granel

Um agricultor contrata a compra de 500 quilogramas de milho por 200 euros. No momento da entrega, a pesagem real mostra apenas 480 quilogramas. O comprador paga proporcionalmente: (480/500) × 200 = 192 euros. Não precisa pagar pelos 20 quilogramas que não recebeu, apesar do contrato indicar 500 quilogramas.

Encomenda de tijolo para obra

Uma empresa contrata a entrega de 10 000 tijolos por 500 euros. À chegada, a contagem efetiva revela 9 750 tijolos. O preço ajusta-se: (9 750/10 000) × 500 = 487,50 euros. O cliente não fica prejudicado pagando pelo material que não chegou.

Venda de combustível a bomba

Um cliente coloca gasolina e o medidor contrata 50 litros a 1,50 euros por litro (total de 75 euros). A bomba dispensa realmente apenas 48 litros. O cliente paga apenas 72 euros, de acordo com a quantidade real fornecida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na venda de coisas determinadas, com preço fixado à razão de tanto por unidade, é devido o preço proporcional ao número, peso ou medida real das coisas vendidas, sem embargo de no contrato se declarar quantidade diferente.
37 palavras · ID 775A0887
Assistente jurídico TOGA

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