Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 666.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O penhor é um direito que protege um credor quando alguém lhe deve dinheiro. O devedor (ou outra pessoa) entrega algo de valor ao credor como garantia. Se o devedor não pagar, o credor pode vender esse bem e receber o que lhe é devido, tendo prioridade sobre outros credores. O artigo explica que o penhor funciona com coisas móveis (objetos, valores mobiliários, etc.) ou direitos que não possam ser hipotecados. Também é importante notar que o penhor pode garantir dívidas que ainda não existem ou que dependem de uma condição futura. Por exemplo, um banco pode reter um carro como garantia de um empréstimo, mesmo que ainda haja parcelas a pagar. O penhor oferece segurança ao credor porque, em caso de não pagamento, tem direito de preferência para se satisfazer com o bem penhorado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo com joia como garantia

Uma pessoa empresta dinheiro a um amigo e recebe uma joia de valor como penhor. Se o amigo não devolver o dinheiro no prazo acordado, o credor pode vender a joia para cobrir a dívida e os juros. O credor tem prioridade sobre outros credores do devedor.

Penhor de títulos de crédito

Uma empresa pede um empréstimo ao banco e oferece ações ou obrigações como penhor. Se não conseguir pagar o empréstimo, o banco pode vender esses títulos para recuperar o seu dinheiro, antes de outros credores da empresa conseguirem algo.

Penhor de dívida futura

Um fornecedor vende produtos a uma loja com a condição de que, se a loja tiver dificuldades, o fornecedor pode reter como penhor as encomendas futuras. Isto permite ao fornecedor proteger-se, mesmo antes de a dívida se tornar certa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O penhor confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certa coisa móvel, ou pelo valor de créditos ou outros direitos não susceptíveis de hipoteca, pertencentes ao devedor ou a terceiro. 2. É havido como penhor o depósito a que se refere o n.º 1 do artigo 623.º 3. A obrigação garantida pelo penhor pode ser futura ou condicional.
78 palavras · ID 775A0666

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