Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção III · Consignação de rendimentos

Artigo 665.ºRemissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras sobre consignação de rendimentos (um mecanismo de garantia de obrigações) funcionam aplicando, com os ajustes necessários, as normas previstas em outros artigos do Código Civil. Especificamente, remete para os artigos 692.º, 694.º a 696.º, 701.º e 702.º. A consignação de rendimentos é um procedimento através do qual um credor obtém a garantia de receber o seu pagamento bloqueando ou controlando rendimentos do devedor — por exemplo, vencimentos, pensões ou rendas. Ao remeter para esses artigos, a lei determina que os princípios gerais sobre garantias de obrigações (como notificação adequada, procedimentos formais, direitos de defesa do devedor e modo de execução) se aplicam também à consignação de rendimentos, com as adaptações que forem necessárias face à natureza específica desta garantia. Isto assegura coerência e proteção equilibrada entre credor e devedor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consignação de vencimento de trabalhador

Um credor obtém decisão judicial para receber crédito de um devedor assalariado. Recorre à consignação de rendimentos, fazendo bloquear mensalmente parte do vencimento do devedor. O procedimento segue as regras gerais de garantias, adaptadas à situação: o devedor é notificado, pode contestar, e o montante é controlado segundo limites legais.

Consignação de pensão de reforma

Uma instituição credora usa consignação de rendimentos sobre a pensão de um devedor reformado. Aplicam-se os princípios gerais de proteção, nomeadamente quanto à preservação do mínimo vital do devedor e aos procedimentos de notificação e defesa do devedor perante a consignação.

Consignação de renda imobiliária

Um banco credor obtém consignação sobre os rendimentos de aluguel que um devedor recebe de propriedade imobiliária. O procedimento respeita as formalidades e garantias legais previstas nos artigos referenciados, assegurando transparência e proteção dos direitos de ambas as partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São aplicáveis à consignação, com as necessárias adaptações, os artigos 692.º, 694.º a 696.º, 701.º e 702.º
17 palavras · ID 775A0665
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