Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando você propõe uma ação em tribunal antes de expirar um prazo de caducidade. Se o prazo for inferior a dois meses, a lei prolonga esse prazo para dois meses completos — porque duas semanas são consideradas insuficientes para processar a ação. Quando você inicia o processo judicial a tempo, a caducidade é suspensa. Porém, se o processo for interrompido (por exemplo, por morte da parte ou abandono temporário), o tempo decorrido entre o início da ação e a interrupção não conta para o prazo de caducidade. Isto significa que se o processo voltar a correr, o prazo de caducidade recomeça a partir desse ponto. O objetivo é proteger quem cumpre o seu dever de ir a tribunal: ao propor ação tempestivamente, já não perde o direito mesmo que o processo sofra atrasos ou interrupções.
Uma lei estabelece caducidade de 40 dias para cobrar uma dívida. Você propõe a ação no dia 35, com tempo. Segundo este artigo, o prazo original de 40 dias é substituído por 2 meses completos, a contar de quando a ação foi proposta. Isto dá mais tempo ao tribunal para processar o caso sem perder o seu direito.
Você propôs uma ação 20 dias antes do prazo de caducidade expirar. Depois, a instância interrompe-se (por exemplo, morte do réu) durante 6 meses. O tempo dessa pausa não conta para caducidade. Quando o processo retoma, o prazo de caducidade volta a correr a partir desse ponto, como se não houvesse ocorrido a interrupção.
Um contrato expirava em 30 de junho com direito de ação. Você propôs a ação em 28 de junho. Mesmo que o tribunal demore meses a processar ou o processo sofra interrupções, a sua propositura atempada significa que o direito de ação é preservado enquanto o processo corre.
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