Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção III · Caducidade

Artigo 331.ºCausas impeditivas da caducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo explica quando é que a caducidade (perda de um direito pelo decurso do tempo) pode ser evitada. A regra geral é simples: só consegue impedir a caducidade quem pratique, dentro do prazo estabelecido, o acto que a lei ou um contrato consideram como bloqueador dessa perda. Por exemplo, se tem um prazo de 5 anos para intentar uma ação, esse prazo só é interrompido se realmente apresentar a ação dentro desse período. Existe, porém, uma exceção importante: quando o prazo foi fixado por contrato ou por lei relativamente a um direito que pode ser livremente negociado (direito disponível), basta que a outra parte reconheça esse direito para evitar a caducidade. Neste caso, não precisa de executar um acto específico — o simples reconhecimento do direito pela outra pessoa já impede que perca esse direito pelo tempo decorrido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cobrança de dívida com prazo legal

Tem um direito de crédito que caduca em 5 anos se não agir. Para impedir essa caducidade, deve intentar ação de cobrança dentro dos 5 anos. O simples reconhecimento informal da dívida pela outra pessoa não interrompe o prazo — é necessário o acto formal (ação em tribunal ou reconhecimento documentado conforme a lei).

Dívida contraída entre particulares com reconhecimento

Emprestou dinheiro a um amigo e estabeleceram um prazo de 3 anos para reembolso. Se o amigo reconhecer por escrito ou verbalmente que lhe deve esse dinheiro (direito disponível), esse reconhecimento já impede a caducidade. Não precisa de ir a tribunal — o reconhecimento da dívida é suficiente.

Direito de rescisão contratual

Tem prazo de 30 dias para rescindir um contrato. Para evitar caducidade, deve exercer esse direito (notificar rescisão por escrito) dentro do prazo. O simples desejo ou intenção não conta — precisa da ação concreta de rescisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Só impede a caducidade a prática, dentro do prazo legal ou convencional, do acto a que a lei ou convenção atribua efeito impeditivo. 2. Quando, porém, se trate de prazo fixado por contrato ou disposição legal relativa a direito disponível, impede também a caducidade o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido.
57 palavras · ID 775A0331
Assistente jurídico TOGA

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