Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2269.ºExtensão do legado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre o que se considera incluído num legado quando o testador não especifica explicitamente a sua extensão. O princípio geral é que um legado abrange automaticamente as benfeitorias (melhorias) e as partes integrantes do bem legado. Para legados de terrenos (rústicos ou urbanos) ou de conjuntos de prédios que formam uma unidade económica coerente, a lei presume que o legado inclui construções feitas antes ou depois da redação do testamento, bem como outras aquisições posteriores que se tenham integrado nessa mesma unidade económica. Esta presunção existe porque o testador presumivelmente quis deixar a propriedade no estado em que ela se encontra ou vier a encontrar-se, funcionando como uma unidade. A exceção remete para outro artigo que trata de situações específicas de substituição de bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de terreno com construções

Um testador deixa em testamento um terreno rústico ao seu neto, sem especificar se incluem as construções. Entretanto, o terreno tem uma casa construída há anos e recentemente foi feita uma piscina. Ambas as construções passam a pertencer ao neto, pois ficam automaticamente incluídas no legado do terreno.

Legado de propriedade agrícola com ampliação

Uma mulher deixa testamentariamente uma quinta agrícola ao seu filho. Anos depois, ainda em vida da testadora, adquire-se uma parcela contígua que se integra na exploração agrícola. Esta aquisição posterior fica incluída no legado, constituindo agora uma unidade económica única que passa ao filho.

Legado de apartamento com benfeitorias

Um testador deixa um apartamento urbano à sua filha, sem detalhar o conteúdo. O apartamento tem instalação de ar condicionado e melhorias na cozinha. Estas benfeitorias passam automaticamente para a filha, pois são consideradas partes integrantes do bem legado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Na falta de declaração do testador sobre a extensão do legado, entende-se que ele abrange as benfeitorias e partes integrantes. 2. O legado de prédio rústico ou urbano, ou do conjunto de prédios rústicos ou urbanos que constituam uma unidade económica, abrange, no silêncio do testador, as construções nele feitas, anteriores ou posteriores ao testamento, e bem assim as aquisições posteriores que se tenham integrado na mesma unidade, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2316.º
79 palavras · ID 775A2269

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2269.º (Extensão do legado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2269.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2269

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.