Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo aborda o que acontece quando alguém recebe um legado (uma herança específica) e tem o direito de escolher entre várias opções, mas morre sem fazer essa escolha. Em duas situações concretas — quando o legado é de uma coisa genérica (por exemplo, "um carro", sem especificar qual) ou quando é alternativo (escolher entre várias coisas determinadas) — o direito de fazer essa escolha não desaparece com a morte. Pelo contrário, passa para os herdeiros de quem deveria ter escolhido. Isso significa que se um legatário ou o sucessor onerado (aquele que tem de cumprir o legado) falece sem decidir qual coisa quer receber, os seus herdeiros herdam esse direito de escolha. Assim, a herança não se perde — apenas muda de titulares. Os herdeiros podem depois exercer esse direito, dentro do prazo legalmente estabelecido.
Um avô deixa em testamento ao neto um carro, mas dá-lhe liberdade de escolher entre três modelos específicos da sua garagem. O neto falece antes de decidir. O direito de escolher transmite-se aos herdeiros do neto, que agora podem escolher qual dos três carros desejam receber em nome da herança.
Uma tia deixa um legado de 50 000 euros ao sobrinho, mas estabelece no testamento que ele pode escolher receber esse montante em numerário ou em ações de determinada empresa. O sobrinho morre sem escolher. Os seus herdeiros herdam o direito de fazer essa escolha por ele.
O testador carrega o seu filho (sucessor) com a obrigação de dar um imóvel a um terceiro, deixando-lhe escolher entre dois imóveis. O filho falece antes de cumprir. Os herdeiros do filho herdam a obrigação e o direito de escolher qual imóvel entregar ao legatário.
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Artigo 2268.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2268
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