Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o tratamento das condições impossíveis ou ilícitas incluídas num testamento. Quando o testador coloca uma condição que é fisicamente ou legalmente impossível de cumprir, essa condição é automaticamente ignorada e não afecta o direito do herdeiro ou legatário a receber a herança ou legado, a menos que o testador tenha explicitamente declarado que a herança depende dessa condição. Porém, quando a condição viola a lei, a ordem pública ou os bons costumes (como exigir um acto ilegal ou imoral), a situação é mais rigorosa: essa condição é sempre considerada não escrita, mesmo que o testador tenha insistido que deveria ser cumprida, excepto em casos especiais previstos noutro artigo da lei. Isto significa que as disposições testamentárias não podem ser usadas para forçar comportamentos ilegais ou imorais.
Um testador deixa uma herança a seu neto com a condição de ele «conquistar a Lua». Esta condição é fisicamente impossível. Ela considera-se não escrita, e o neto recebe a herança sem ter de cumprir tal condição, já que nenhuma vontade explícita do testador contra isso foi documentada.
Um testador deixa um legado a um sobrinho sob a condição de ele «cometer um furto» ou «exigir documentos falsos». Estas condições violam a lei penal. São automaticamente ignoradas e consideradas não escritas, independentemente de o testador ter reforçado sua vontade. O sobrinho recebe o legado sem restrições.
Um testador deixa herança à filha condicionada a ela «nunca frequentar o estrangeiro». Embora não seja tecnicamente ilegal, ofende bons costumes e a liberdade pessoal. A condição é considerada não escrita, e a filha herda sem restrições, mesmo que o testador tenha insistido.
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Artigo 2230.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2230
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