Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2229.ºDisposições condicionais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que quem faz testamento (o testador) coloque condições na entrega da herança ou legados. Existem dois tipos de condições: suspensivas (que adiam a entrega até algo acontecer) e resolutivas (que retiram a entrega se algo acontecer). Por exemplo, um testador pode deixar dinheiro a um sobrinho condicionado a ele terminar a licenciatura, ou deixar uma casa com a condição de que o herdeiro a mantenha como residência. O artigo reconhece esta liberdade, mas avisa que existem limitações legais para proteger direitos das pessoas envolvidas. Nem todas as condições são permitidas — há regras que impedem condições impossíveis, contrárias à lei ou à moral pública. Estas limitações estão explicadas nos artigos seguintes do Código Civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condição suspensiva — bolsa de estudos

Um pai deixa em testamento 50 mil euros ao filho, mas com condição de que ele complete uma licenciatura. A herança só é entregue quando o filho termina os estudos. Se não completar a licenciatura, a condição nunca se cumpre e o herdeiro nunca recebe esse valor específico.

Condição resolutiva — uso de propriedade

Uma mulher deixa a sua casa a uma filha, com a condição de que se a filha vender a propriedade num prazo de dez anos, a casa reverte para uma instituição de caridade. Se a filha vender antes do prazo, perde a propriedade em favor da instituição beneficiária.

Condição impossível — exemplo de limitação

Um testador tenta deixar herança condicionada a algo fisicamente impossível (exemplo: «quando as aves fizerem palavras»). Esta condição viola as limitações do artigo e é considerada nula, pelo que a herança é entregue incondicionalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O testador pode sujeitar a instituição de herdeiro ou a nomeação de legatário a condição suspensiva ou resolutiva, com as limitações dos artigos seguintes.
24 palavras · ID 775A2229
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2229.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2229

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