Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege a liberdade de testar, declarando nula qualquer disposição testamentária que seja condicionada à reciprocidade. Especificamente, proíbe que o testador condicione uma herança ou legado ao facto de o herdeiro ou legatário também fazer uma disposição testamentária a seu favor ou de terceiros. Em outras palavras, não é permitido dizer 'deixo a minha casa a João, desde que João me deixe a sua quinta no testamento dele'. A nulidade incide apenas sobre essa disposição condicional, não sobre todo o testamento. O objetivo é evitar a corrupção da vontade livre e a criação de acordos sucessórios disfarçados, que contrariam o princípio de que cada pessoa deve dispor dos seus bens de forma absolutamente independente, sem ser chantageada ou coagida pela perspectiva de receber uma herança.
Uma avó deixa a sua casa a um neto, mas condiciona-o a que o neto a deixe a sua irmã no seu próprio testamento. Esta condição é nula. O neto recebe a casa sem estar vinculado a fazer qualquer disposição testamentária. A avó não pode usar a herança como moeda de troca para influenciar as decisões testamentárias do neto.
Um testador deixa 50 000 euros a um amigo, mas exige que o amigo deixe uma quantia igual ao testador no seu testamento. Esta condição é nula. O amigo recebe o legado sem qualquer obrigação de reciprocidade. O testador não pode garantir-se uma herança futura através de condições no seu testamento.
Um casal deixa a filha um imóvel, condicionando que ela deixe determinados bens a um parente afastado no seu testamento. A condição é nula. A filha herda o imóvel livremente, sem qualquer vinculação sobre as suas disposições testamentárias futuras, mesmo que beneficiem terceiros.
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Artigo 2231.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2231
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.