Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que uma disposição testamentária (uma decisão do testador sobre como distribuir os seus bens) é nula — ou seja, não tem qualquer validade legal — quando o seu verdadeiro propósito é contrariar a lei, violar a ordem pública ou ofender os bons costumes. O que importa é identificar qual foi a intenção essencial do testador ao fazer essa disposição. Não se trata de avaliar se a disposição em si é ilegal, mas sim se o motivo que a determinou é ilícito ou imoral. Por exemplo, um testador não pode deixar bens a alguém para que essa pessoa cometa um crime, nem pode condicionar uma herança a atos que violem direitos fundamentais ou a moral pública. Este artigo protege a ordem jurídica e social ao impedir que o testador use o seu testamento como instrumento para fins ilícitos ou prejudiciais à coletividade.
Um testador deixa uma quantia significativa a um familiar, mas apenas se esse familiar cometer fraude fiscal ou destruir provas de um crime. Esta disposição é nula porque a intenção essencial é promover condutas criminosas, violando claramente a lei e a ordem pública.
Um testador estabelece que um bem só será herdado se o herdeiro se casar com uma pessoa de uma determinada raça ou religião, ou se repudiar familiares por motivos discriminatórios. A disposição é nula por ofender bons costumes e direitos fundamentais de igualdade.
Um testador, sabendo que tem dívidas, deixa todos os bens a um familiar com a intenção explícita de frustrar o pagamento às pessoas credoras. A disposição pode ser anulada se se provar que o fim essencial era contrariar obrigações legais legítimas.
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