Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2091.ºExercício de outros direitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como os herdeiros podem exercer direitos relacionados com a herança. A regra geral é que qualquer direito sucessório (exceto aqueles já regulados em artigos anteriores, como administração da herança) só pode ser exercido de forma conjunta — ou seja, todos os herdeiros têm de agir em conjunto, ou então a ação tem de ser dirigida contra todos eles. Isto significa que um herdeiro sozinho não pode, por exemplo, vender bens da herança, exigir dinheiro devido ao falecido, ou tomar outras decisões importantes sem o consentimento dos restantes herdeiros. No entanto, existe uma exceção importante: se o falecido nomeou um testamenteiro e lhe deu poderes especiais (nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º do Código Civil), esse testamenteiro pode agir como «cabeça-de-casal», ou seja, com autoridade própria, sem precisar de acordo de todos os herdeiros. Esta regra protege os interesses de todos os herdeiros, impedindo que um deles aja sozinho contra os interesses dos outros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de propriedade da herança

Uma casa fazia parte da herança. Há três herdeiros, mas um deles quer vender a casa sozinho. Não pode. Todos os três têm de concordar com a venda e assinar os documentos. Se um se recusa, a propriedade não pode ser vendida sem autorização judicial ou acordo entre todos.

Cobrança de dívida do falecido

Um cliente devia dinheiro ao falecido. Há dois herdeiros: mãe e filho. O filho sozinho não pode exigir o pagamento da dívida sem envolver a mãe. Ou vão juntos exigir o pagamento, ou têm de agir judicialmente em conjunto contra o devedor.

Testamenteiro com poderes especiais

O testador nomeou um testamenteiro e autorizou-o explicitamente a vender propriedades e gerir a herança. Neste caso, o testamenteiro pode agir sozinho, sem precisar da concordância de todos os herdeiros, porque tem poderes específicos delegados pelo falecido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no artigo 2078.º, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros. 2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º, sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.
64 palavras · ID 775A2091

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2091.º (Exercício de outros direitos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.