Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VIII · Administração da herança

Artigo 2090.ºVenda de bens e satisfação de encargos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quais são as responsabilidades do cabeça-de-casal (a pessoa designada para administrar a herança) na venda de bens para cobrir custos iniciais. O cabeça-de-casal pode vender frutos ou produtos que se deterioram facilmente (como alimentos, colheitas) para pagar despesas de funeral, missas e encargos da administração. Se esses frutos não forem suficientes, pode também vender outros bens que não se deterioram, mas apenas o necessário. A lógica é prática: evita-se o desperdício de bens perecíveis e garante-se que a herança tenha recursos imediatos para as obrigações legítimas iniciais, sem deixar de proteger o património de forma desnecessária. Este procedimento é essencial porque o património hereditário precisa de ser administrado com prudência durante o período que antecede a partilha entre os herdeiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Colheita de fruta na quinta do falecido

Uma pessoa falece e deixa uma quinta com maçãs e peras prontas para colher. O cabeça-de-casal pode vender essa fruta imediatamente, pois vai estragar-se em dias. O produto dessa venda paga o funeral e as missas, sem necessidade de autorização especial dos herdeiros.

Gado ou produção agrícola deteriorável

A herança inclui animais de criação ou leite que exigem alimentação diária. O cabeça-de-casal vende o necessário para cobrir custos de manutenção e encargos administrativos iniciais, pois estes bens têm custo contínuo e podem deteriorar-se.

Falta de frutos, venda de mobiliário

Se a herança não tiver frutos perecíveis suficientes para cobrir funeral e administração, o cabeça-de-casal pode vender móveis ou bens duráveis, mas apenas a quantidade necessária para satisfazer essas despesas obrigatórias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar o produto na satisfação das despesas do funeral e sufrágios, bem como no cumprimento dos encargos da administração. 2. Para satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, pode o cabeça-de-casal vender os frutos não deterioráveis, na medida do que for necessário.
60 palavras · ID 775A2090
Assistente jurídico TOGA

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