Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VII · Petição da herança

Artigo 2078.ºExercício da acção por um só herdeiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante no processo de herança: quando uma pessoa falecida deixa vários herdeiros, qualquer um deles pode agir sozinho para reclamar a totalidade dos bens da herança, mesmo que não seja o único proprietário. O herdeiro que intenta a ação não precisa de autorização dos outros herdeiros, nem o demandado pode argumentar que os bens não pertencem completamente a esse herdeiro individual. Esta regra visa facilitar a recuperação dos bens hereditários. Existe, porém, uma exceção: o cabeça-de-casal — figura responsável pela administração de certos bens (geralmente em regime de comunhão de bens) — mantém direitos específicos de pedir apenas os bens que deve administrar, conforme regulado em capítulos seguintes. A disposição reforça o direito de cada herdeiro de defender os interesses da herança de forma autónoma.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recuperação de bens deixados por um parente

Uma mãe faleceu deixando três filhos como herdeiros. Um imóvel da herança está em poder de terceiro indevidamente. Um dos filhos pode apresentar ação em tribunal reclamando o imóvel em nome próprio, sem necessidade de acordo prévio com os irmãos, mesmo tendo apenas 1/3 da herança.

Bens em posse de um devedor da herança

Um casal divorciado tem dois filhos herdeiros. O ex-cônjuge fica com bens que pertencem à herança. Um dos filhos pode agir sozinho para recuperá-los, sem esperar pelo consentimento do outro filho ou pela conclusão formal do inventário.

Administração de bens do casal

Numa herança onde existe comunhão conjugal, o cônjuge sobrevivo (cabeça-de-casal) tem direito a administrar certos bens conforme lei própria. Este artigo não prejudica esse direito especial, mantendo-o paralelo ao direito geral de petição da herança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sendo vários os herdeiros, qualquer deles tem legitimidade para pedir separadamente a totalidade dos bens em poder do demandado, sem que este possa opor-lhe que tais bens lhe não pertencem por inteiro. 2. O disposto no número anterior não prejudica o direito que assiste ao cabeça-de-casal de pedir a entrega dos bens que deva administrar, nos termos do capítulo seguinte.
61 palavras · ID 775A2078
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2078.º (Exercício da acção por um só herdeiro)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.