Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção I · Presunção de paternidade

Artigo 1830.ºReinício da presunção de paternidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da reinicialização da presunção de paternidade em situações específicas. A presunção de paternidade é uma regra legal que considera automaticamente o marido como pai dos filhos nascidos durante o casamento. Normalmente, esta presunção termina quando o casamento acaba (por divórcio ou separação). No entanto, este artigo estabelece que em três situações particulares, a presunção de paternidade é «reativada», funcionando como se houvesse um novo casamento. Estas situações são: quando um casal separado judicialmente volta a viver junto e se reconcilia; quando uma pessoa que estava ausente regressa; ou quando uma sentença que suspendeu o processo de divórcio ou separação fica definitiva sem ter terminado o casamento. Em todas estas circunstâncias, qualquer filho nascido após estes eventos é presumido filho legítimo do casal, sem necessidade de outras provas de paternidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconciliação após separação judicial

Um casal estava separado judicialmente de pessoas e bens há dois anos. Depois, decidem reconciliar-se e voltam a viver juntos. Se a mulher engravidar e tiver um filho, este é automaticamente presumido filho legítimo do casal, tal como se fosse nascido durante um novo casamento. A presunção aplica-se sem necessidade de novo processo.

Regresso do cônjuge ausente

Um homem desapareceu durante vários anos e foi declarado ausente. Quando regressa e retoma a vida conjugal, é como se a presunção de paternidade «recomeçasse». Filhos nascidos após o seu regresso serão presumidos dele, sem necessidade de reconhecimento formal ou declaração de paternidade.

Sentença que suspende processo sem dissolver casamento

Um casal tinha um processo de divórcio em tribunal, mas a sentença final apenas suspendeu o processo sem decretar o divórcio. Quando essa sentença fica definitiva, a presunção de paternidade reinicia. Qualquer filho nascido posteriormente é automaticamente presumido filho do casal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 1826.º, são equiparados a novo casamento: a) A reconciliação dos cônjuges separados judicialmente de pessoas e bens; b) O regresso do ausente; c) O trânsito em julgado da sentença que, sem ter decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, pôs termo ao respectivo processo.
58 palavras · ID 775A1830

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1830.º (Reinício da presunção de paternidade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1830.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1830

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.