Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção I · Presunção de paternidade

Artigo 1829.ºFilhos concebidos depois de finda a coabitação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação específica: quando é que a lei deixa de presumir que um filho nascido durante o casamento é filho do marido. Normalmente, a lei presume que qualquer filho nascido durante o casamento pertence ao marido (presunção de paternidade). No entanto, se o filho nascer mais de 300 dias após os cônjuges deixarem de viver juntos, essa presunção cessa — ou seja, a lei já não assume automaticamente que o marido é o pai. O artigo também esclarece o que significa «finda a coabitação»: pode ser a data em que o casal se apresenta pela primeira vez no tribunal para divórcio amigável, a data em que o réu é citado numa ação de divórcio litigioso, ou a data que o juiz fixar como sendo aquela em que o casal deixou de viver junto. Aplica-se também quando o marido desapareceu e foi declarado ausente ou presumivelmente morto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio amigável com gravidez

Um casal apresenta-se no tribunal em janeiro para divórcio por mútuo consentimento. A coabitação termina nessa data. Se um filho nascer passados mais de 300 dias (outubro do mesmo ano ou depois), a presunção de paternidade do marido cessa. A mãe terá de provar a paternidade por outro meio, como teste genético.

Divórcio litigioso e nascimento tardio

Uma mulher é citada para ação de divórcio contencioso em março. Nasce um filho em dezembro (9 meses depois). Como isto ultrapassa os 300 dias desde a citação, a presunção de paternidade já não se aplica automaticamente. O marido pode contestar a paternidade mesmo que tenha sido casado na altura.

Marido desaparecido

Um marido desaparece. Após processo legal, é declarado ausente. A esposa fica grávida e dá à luz 11 meses depois da data oficial de desaparecimento. Passados mais de 300 dias, a presunção de paternidade deixa de existir, e será necessário recorrer a meios de prova adicionais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Cessa a presunção de paternidade se o nascimento do filho ocorrer passados trezentos dias depois de finda a coabitação dos cônjuges, nos termos do número seguinte. 2. Considera-se finda a coabitação dos cônjuges: a) Na data da primeira conferência, tratando-se de divórcio ou de separação por mútuo consentimento; b) Na data da citação do réu para a acção de divórcio ou separação litigiosos, ou na data que a sentença fixar como a da cessação da coabitação; c) Na data em que deixou de haver notícias do marido, conforme decisão proferida em acção de nomeação de curador provisório, justificação de ausência ou declaração de morte presumida.
106 palavras · ID 775A1829
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1829.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1829

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