Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata de uma situação específica: quando é que a lei deixa de presumir que um filho nascido durante o casamento é filho do marido. Normalmente, a lei presume que qualquer filho nascido durante o casamento pertence ao marido (presunção de paternidade). No entanto, se o filho nascer mais de 300 dias após os cônjuges deixarem de viver juntos, essa presunção cessa — ou seja, a lei já não assume automaticamente que o marido é o pai. O artigo também esclarece o que significa «finda a coabitação»: pode ser a data em que o casal se apresenta pela primeira vez no tribunal para divórcio amigável, a data em que o réu é citado numa ação de divórcio litigioso, ou a data que o juiz fixar como sendo aquela em que o casal deixou de viver junto. Aplica-se também quando o marido desapareceu e foi declarado ausente ou presumivelmente morto.
Um casal apresenta-se no tribunal em janeiro para divórcio por mútuo consentimento. A coabitação termina nessa data. Se um filho nascer passados mais de 300 dias (outubro do mesmo ano ou depois), a presunção de paternidade do marido cessa. A mãe terá de provar a paternidade por outro meio, como teste genético.
Uma mulher é citada para ação de divórcio contencioso em março. Nasce um filho em dezembro (9 meses depois). Como isto ultrapassa os 300 dias desde a citação, a presunção de paternidade já não se aplica automaticamente. O marido pode contestar a paternidade mesmo que tenha sido casado na altura.
Um marido desaparece. Após processo legal, é declarado ausente. A esposa fica grávida e dá à luz 11 meses depois da data oficial de desaparecimento. Passados mais de 300 dias, a presunção de paternidade deixa de existir, e será necessário recorrer a meios de prova adicionais.
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Artigo 1829.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1829
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