Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a presunção de paternidade em casos especiais. Normalmente, o Código Civil presume que o marido é pai de qualquer filho nascido durante o casamento ou até trezentos dias após a sua dissolução. Contudo, este artigo cria uma exceção: quando uma criança nasce dentro de cento e oitenta dias após o casamento, essa presunção pode ser rebatida. Isto significa que se a mãe ou o marido declararem, no momento do registo do nascimento, que o marido não é o pai biológico, a lei admite essa possibilidade e a presunção desaparece. Esta regra existe porque um filho nascido tão cedo após o casamento pode ter sido concebido antes da cerimónia matrimonial, logo antes de uma relação com outra pessoa. A declaração tem de ser feita imediatamente no acto do registo, não num momento posterior. Esta disposição permite que situações de suspeita ou certeza quanto à paternidade sejam esclarecidas legalmente desde o início.
Um casal casa em janeiro. A mãe estava grávida de poucos dias no momento do casamento e o filho nasce em junho (150 dias depois). No acto do registo de nascimento, a mãe declara que o marido não é o pai biológico. A presunção de paternidade é automaticamente afastada, permitindo investigação posterior da verdadeira paternidade.
Um casal casado tem uma filha nascida 120 dias após o casamento. O marido, tendo dúvidas razoáveis sobre a sua paternidade biológica, declara-o no acto do registo. Esta declaração tempestiva desfaz a presunção legal e abre caminho a testes de DNA ou outras provas.
Um filho nasce 160 dias após o casamento, mas o registo é feito sem qualquer declaração contrária. Passados meses, o marido tenta contestar a paternidade em tribunal. Esta contestação é mais complexa, pois a presunção já se consolidou pela falta de declaração no acto do registo.
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Artigo 1828.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1828
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