Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção I · DivórcioSubsecção IV · Efeitos do divórcio

Artigo 1792.ºReparação de danos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito a indemnização em casos de divórcio. Funciona em duas situações distintas. Primeiro, qualquer cônjuge que tenha sofrido danos (patrimoniais ou não patrimoniais) causados pelo outro pode pedir reparação nos tribunais, aplicando as regras gerais da responsabilidade civil. Segundo, quando o divórcio é pedido com base no divórcio litigioso por culpa do outro cônjuge (alínea b do artigo 1781.º), o cônjuge que pede o divórcio fica obrigado a indemnizar o outro pelos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento — designadamente, sofrimento emocional e abalo moral. Este pedido deve ser apresentado na mesma acção de divórcio, evitando processos separados. O objetivo é proteger o cônjuge prejudicado pela rutura matrimonial, compensando-o financeiramente pelos danos sofridos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divórcio por infidelidade com danos patrimoniais

Um cônjuge abandona a família e deixa de contribuir para as despesas domésticas durante meses, causando dificuldades financeiras. O outro pode pedir divórcio e, simultaneamente, exigir compensação pelos gastos que teve de suportar sozinho e pelos danos causados pela conduta faltosa do parceiro.

Divórcio litigioso com dano moral

Um cônjuge pede divórcio alegando comportamento grave e culposo do outro (por exemplo, abuso emocional comprovado). Está obrigado a indemnizar o cônjuge prejudicado pelos danos não patrimoniais — sofrimento psicológico, angústia, perda de bem-estar — incluindo este pedido na acção de divórcio.

Responsabilidade civil por danos gerais

Um cônjuge causa danos ao outro através de actos ilícitos específicos (sabotagem profissional, difamação). Pode exigir compensação aplicando as regras gerais de responsabilidade civil nos tribunais comuns, independentemente do fundamento do divórcio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns. 2 - O cônjuge que pediu o divórcio com o fundamento da alínea b) do artigo 1781.º deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento; este pedido deve ser deduzido na própria acção de divórcio.
69 palavras · ID 775A1792

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Como citar este artigo

Artigo 1792.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1792

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