Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que quando um casal se divorcia ou separa judicialmente, os animais de companhia não são simplesmente divididos como outros bens. Em vez disso, a lei exige que o tribunal ou os próprios cônjuges decidam a quem fica o animal (ou se fica com ambos) baseando-se em critérios específicos: o interesse de cada cônjuge, o interesse dos filhos do casal e, fundamentalmente, o bem-estar do animal. Isto significa que um cão, gato ou outro animal de estimação é tratado de forma especial durante o divórcio, não como um objeto qualquer, mas considerando a sua qualidade de ser vivo. A decisão não é automática nem depende apenas de quem o comprou; o tribunal pode atribuir o animal a quem melhor garanta o seu conforto e saúde, ainda que isso não seja a primeira escolha de nenhum dos cônjuges.
Um casal em processo de divórcio disputa a custódia do seu cão. O tribunal considera que a mãe fica com a guarda dos filhos e que o animal está habituado a estar com as crianças. Decide que o cão deve acompanhar a mãe e os filhos, pois isto melhor serve o bem-estar animal e também os interesses das crianças, mesmo que o pai tenha sido quem o adquiriu.
Num divórcio, ambos os cônjuges desejam ficar com o gato da família. O tribunal avalia que o marido tem uma casa com mais espaço e melhores condições para o animal. Atribui-lhe o gato, priorizando o bem-estar físico e psicológico do animal, mesmo sabendo que a mulher tem vínculo emocional mais forte.
Um casal divorciando-se negocia diretamente e acorda que o coelho ficará com ambos em regime de alternância: duas semanas em cada casa. O juiz homologa este acordo desde que garanta o bem-estar do animal e não prejudique nenhuma das partes ou os seus filhos.
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Artigo 1793.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1793
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