Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula quando um cônjuge pode vender ou penhorar bens móveis (objetos, dinheiro, contas bancárias, etc.) durante o casamento, dependendo de quem é o dono e quem administra esses bens. A regra geral é: cada cônjuge pode alienar ou onerar livremente os seus bens próprios ou os bens comuns que administra, exceto em situações especiais. Estas exceções exigem consentimento de ambos os cônjuges: 1. Bens móveis que o casal usa em conjunto no dia-a-dia (móveis da casa, carro familiar) ou que usam como ferramenta comum de trabalho. 2. Bens que pertencem ao outro cônjuge, mesmo que um deles esteja a administrá-los (salvo actos simples de gestão). Há ainda uma proteção: se um cônjuge der gratuitamente bens comuns que administra sem autorização do outro, o valor perdido será abatido na parte que lhe cabe quando o casamento terminar (a sua meação). Excluem-se disto as doações pequenas conforme os costumes sociais ou doações que representam pagamento de algo.
Um casal tem um sofá, um frigorífico e uma televisão que usam conjuntamente no lar. Se um dos cônjuges quer vender estes bens, mesmo que administre os bens comuns, precisa da autorização do outro. Não pode vender sozinho, porque são bens utilizados em conjunto na vida quotidiana do casal.
A esposa tem um carro que é bem exclusivamente seu. Mesmo que o marido seja responsável pela administração dos bens comuns, não pode vender ou penhorar o carro dela sem consentimento. O carro pertence só a ela, portanto só ela tem poder para o alienar.
O marido doa uma piscina inflável (bem comum que administra) a um amigo, sem pedir autorização à esposa. Como foi uma doação e não uma venda, o valor da piscina será descontado da parte do marido quando o casamento terminar. Exceto se fosse um presente social pequeno ou uma doação compensatória.
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Artigo 1682.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1682
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.