Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula quem paga pelas obras de melhoria (inovações) realizadas num prédio em regime de propriedade horizontal. Em princípio, todos os condóminos devem contribuir para as despesas, mesmo os que votaram contra. Contudo, existem exceções importantes: a recusa é considerada sempre justificada quando as obras são meramente decorativas ou desproporcionais à importância do edifício. Nestes casos, o condómino que recusou fica dispensado de pagar. Porém, pode depois beneficiar da melhoria, pagando apenas a sua quota de custos de execução e manutenção. Para plataformas elevatórias específicas, qualquer condómino pode aderir posteriormente, pagando a sua parte.
Um condomínio aprova reparação urgente do telhado com votação apertada. Os condóminos que votaram contra terão de pagar, pois não é obra voluptuária — é necessária à conservação. A recusa não é fundada judicialmente. Todos suportam custos proporcionais à sua fração.
A assembleia aprova criar um jardim temático com fontes. Alguns condóminos recusam, argumentando ser desnecessário. A recusa é considerada fundada porque é obra voluptuária. Estes condóminos não pagam. Se depois desejarem usufruir do jardim, pagam apenas execução e manutenção.
O condomínio coloca plataformas elevatórias para acesso. Um condómino com mobilidade reduzida, que não votou a favor, pode participar pagando a sua parte nas despesas de obra e manutenção, sem estar obrigado antecipadamente.
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Artigo 1426.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1426
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.