Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece regras sobre águas que originalmente pertencem ao Estado, mas que foram atribuídas a proprietários privados para fins específicos. A característica principal é que estas águas estão permanentemente ligadas aos terrenos para os quais foram concedidas — não podem ser separadas ou deslocadas. O direito de utilização destas águas não é permanente. Se o proprietário abandonar as águas ou deixar de as usar de forma útil e adequada ao propósito para o qual lhe foram concedidas, perde automaticamente o direito sobre elas. Quando isso acontece, as águas voltam a ser do domínio público, isto é, regressam ao controlo do Estado. Este sistema visa garantir que recursos públicos concedidos a privados sejam efetivamente aproveitados e não fiquem em desuso.
Um agricultor tem direito a usar água de um rio para alimentar um moinho tradicional. Se deixar o moinho inativo durante anos e parar de usar a água para o fim original, o Estado pode recuperar esse direito. A água reverte ao domínio público e o agricultor perde o privilégio de a utilizar, mesmo sendo o seu prédio o beneficiário original.
Uma quinta recebeu concessão de água de um canal para irrigação de culturas. Se o proprietário deixar a terra improdutiva e não regar durante vários anos, perderia o direito à água. Esta reverteria ao Estado, que poderia concedê-la a outro utilizador que fizesse uso proveitoso dela.
Água concedida para abastecimento doméstico de uma casa não pode ser desviada para fins comerciais sem autorização. Se o proprietário usar a água de forma não autorizada ou não correspondente ao fim concedido, incorre no risco de perder o direito e a água reverter ao domínio público.
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Artigo 1397.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1397
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