Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção II · Aproveitamento das águas

Artigo 1397.ºÁguas originariamente públicas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre águas que originalmente pertencem ao Estado, mas que foram atribuídas a proprietários privados para fins específicos. A característica principal é que estas águas estão permanentemente ligadas aos terrenos para os quais foram concedidas — não podem ser separadas ou deslocadas. O direito de utilização destas águas não é permanente. Se o proprietário abandonar as águas ou deixar de as usar de forma útil e adequada ao propósito para o qual lhe foram concedidas, perde automaticamente o direito sobre elas. Quando isso acontece, as águas voltam a ser do domínio público, isto é, regressam ao controlo do Estado. Este sistema visa garantir que recursos públicos concedidos a privados sejam efetivamente aproveitados e não fiquem em desuso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proprietário de moinho abandona a utilização da água

Um agricultor tem direito a usar água de um rio para alimentar um moinho tradicional. Se deixar o moinho inativo durante anos e parar de usar a água para o fim original, o Estado pode recuperar esse direito. A água reverte ao domínio público e o agricultor perde o privilégio de a utilizar, mesmo sendo o seu prédio o beneficiário original.

Água para rega agrícola deixa de ser utilizada

Uma quinta recebeu concessão de água de um canal para irrigação de culturas. Se o proprietário deixar a terra improdutiva e não regar durante vários anos, perderia o direito à água. Esta reverteria ao Estado, que poderia concedê-la a outro utilizador que fizesse uso proveitoso dela.

Mudança de propósito sem autorização

Água concedida para abastecimento doméstico de uma casa não pode ser desviada para fins comerciais sem autorização. Se o proprietário usar a água de forma não autorizada ou não correspondente ao fim concedido, incorre no risco de perder o direito e a água reverter ao domínio público.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As águas referidas nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 1386.º são inseparáveis dos prédios a que se destinam, e o direito sobre elas caduca, revertendo as águas ao domínio público, se forem abandonadas, ou não se fizer delas um uso proveitoso correspondente ao fim a que eram destinadas ou para que foram concedidas.
58 palavras · ID 775A1397

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Como citar este artigo

Artigo 1397.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1397

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