Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção I · Disposições gerais

Artigo 1386.ºÁguas particulares

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define que as águas podem ser propriedade privada em várias situações. Em primeiro lugar, as águas que nascem naturalmente num terreno privado ou a chuva que nele cai são consideradas particulares, desde que não saiam dele ou sejam conduzidas para outro terreno do mesmo proprietário. Também são privadas as águas subterrâneas encontradas em propriedades particulares, e os lagos ou lagoas que existam dentro de um terreno, desde que não se alimentem de rios ou correntes públicas. O artigo reconhece ainda como propriedade privada as águas públicas que entraram em domínio privado antes de 1868 por doação ou concessão régia. As concessões perpétuas de águas públicas para agricultura ou melhoramentos também são consideradas privadas. Por fim, as águas subterrâneas em terrenos públicos exploradas mediante licença para fins agrícolas também podem ser apropriadas. Em todos os casos de concessão, o direito é limitado apenas à quantidade necessária para o fim específico a que se destina.

Quando se aplica — exemplos práticos

Água de nascente num terreno privado

Um proprietário tem uma nascente natural dentro do seu terreno. Enquanto a água não ultrapassar os limites da propriedade, é sua e pode utilizá-la livremente. Se instalar uma tubagem para conduzir essa água para outro terreno que também é seu, mantém o direito de propriedade. Porém, se a água correr para terreno vizinho e for consumida antes de chegar a rios públicos, continua sendo considerada sua propriedade particular.

Lago privado em terreno particular

Um proprietário possui um lago dentro do seu terreno que se alimenta exclusivamente da chuva e de pequenas infiltrações locais, sem ligação a rios ou correntes públicas. Este lago é sua propriedade privada e pode utilizá-lo conforme entenda. Se o lago estivesse alimentado por um rio público, deixaria de ser propriedade privada e passaria a regime de água pública.

Concessão antiga de água pública

Um proprietário tem documentos históricos que comprovam que recebeu água pública por concessão régia em 1850. Essa água, que era originariamente pública, tornou-se sua propriedade privada. Pode explorá-la livremente, mas apenas na quantidade necessária para o fim a que se destina, geralmente agricultura ou melhoramentos do terreno.

Texto oficial

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1. São particulares: a) As águas que nascerem em prédio particular e as pluviais que nele caírem, enquanto não transpuserem, abandonadas, os limites do mesmo prédio ou daquele para onde o dono dele as tiver conduzido, e ainda as que, ultrapassando esses limites e correndo por prédios particulares, forem consumidas antes de se lançarem no mar ou em outra água pública; b) As águas subterrâneas existentes em prédios particulares; c) Os lagos e lagoas existentes dentro de um prédio particular, quando não sejam alimentados por corrente pública; d) As águas originariamente públicas que tenham entrado no domínio privado até 21 de Março de 1868, por preocupação, doação régia ou concessão; e) As água públicas concedidas perpetuamente para regas ou melhoramentos agrícolas; f) As águas subterrâneas existentes em terrenos públicos, municipais ou de freguesia, exploradas mediante licença e destinadas a regas ou melhoramentos agrícolas. 2. Não estando fixado o volume das águas referidas nas alíneas d), e) e f) do número anterior, entender-se-á que há direito apenas ao caudal necessário para o fim a que as mesmas se destinam.
178 palavras · ID 775A1386
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1386.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1386

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