Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege o acesso público à água, impedindo que proprietários particulares prejudiquem fontes ou reservatórios que servem o público. Se um dono de terreno extrai água subterrânea e isso reduz ou compromete uma fonte ou reservatório de uso público, tem duas obrigações: em primeiro lugar, tentar repor a situação anterior (restaurar os níveis de água); caso isso seja impossível, deve fornecer água equivalente em quantidade e qualidade, noutro local adequado. O objetivo é garantir que a comunidade não fica privada de água essencial por exploração privada. A lei equilibra o direito de propriedade com o interesse público no acesso à água.
Um agricultor perfura um poço profundo na sua propriedade para irrigação. A extração de água reduz significativamente o caudal de uma fonte pública próxima que abastecia a aldeia. O proprietário é obrigado a restaurar os níveis, ou se impossível, fornecer água equivalente noutro local para consumo público.
Uma indústria extrai água subterrânea em grande quantidade do seu terreno, diminuindo os níveis do reservatório que alimenta a rede municipal de uma localidade. A empresa deve cessar a exploração excessiva, repor a situação, ou alternativamente, abastecer a população com água equivalente noutro ponto de distribuição.
Após anos de exploração, um proprietário percebe que danificou estruturas subterrâneas de um manancial público. Como a restauração é tecnicamente impossível, fica obrigado a fornecer água de qualidade equivalente, transportada ou canalizada, para compensar o público pela água perdida.
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Artigo 1396.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1396
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