Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo aborda a partilha de custos quando uma água (como uma mina, fonte ou curso de água) é propriedade de vários donos em conjunto. Estabelece que todos os co-proprietários são obrigados a contribuir para as despesas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento dessa água, de acordo com a quantidade que cada um utiliza. A lei permite realizar obras e investigações quando se deteta perda ou diminuição do volume ou caudal disponível. O segundo parágrafo reforça um princípio importante: nenhum co-proprietário pode simplesmente desistir do seu direito à água para se livrar das despesas, a menos que os outros concordem. Isto significa que a responsabilidade é obrigatória e não pode ser evitada de forma unilateral, garantindo que o recurso é mantido adequadamente para benefício de todos os envolvidos.
Três vizinhos em zona rural partilham uma mina de água. A conduta que distribui a água apresenta fugas. O custo de reparação é dividido entre os três, proporcionalmente ao volume que cada um usa. Mesmo que um dos vizinhos queira desistir da sua parte, não pode, pois prejudicaria o funcionamento para os outros.
Duas propriedades compartilham um poço. O caudal diminuiu significativamente. Os proprietários podem mandar fazer um estudo geológico para identificar a causa. As despesas desta investigação são distribuídas entre ambos, conforme o uso que cada um faz do poço.
Vários proprietários ribeirinhos partilham um trecho de rio para irrigação. É necessário limpar o leito e remover depósitos de sedimento. Todos devem participar nas despesas de conservação, calculadas de acordo com quanto cada um consome ou utiliza da água.
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Artigo 1398.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1398
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