Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção III · Condomínio das águas

Artigo 1398.ºDespesas de conservação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda a partilha de custos quando uma água (como uma mina, fonte ou curso de água) é propriedade de vários donos em conjunto. Estabelece que todos os co-proprietários são obrigados a contribuir para as despesas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento dessa água, de acordo com a quantidade que cada um utiliza. A lei permite realizar obras e investigações quando se deteta perda ou diminuição do volume ou caudal disponível. O segundo parágrafo reforça um princípio importante: nenhum co-proprietário pode simplesmente desistir do seu direito à água para se livrar das despesas, a menos que os outros concordem. Isto significa que a responsabilidade é obrigatória e não pode ser evitada de forma unilateral, garantindo que o recurso é mantido adequadamente para benefício de todos os envolvidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de conduta de água partilhada

Três vizinhos em zona rural partilham uma mina de água. A conduta que distribui a água apresenta fugas. O custo de reparação é dividido entre os três, proporcionalmente ao volume que cada um usa. Mesmo que um dos vizinhos queira desistir da sua parte, não pode, pois prejudicaria o funcionamento para os outros.

Investigação de diminuição de caudal

Duas propriedades compartilham um poço. O caudal diminuiu significativamente. Os proprietários podem mandar fazer um estudo geológico para identificar a causa. As despesas desta investigação são distribuídas entre ambos, conforme o uso que cada um faz do poço.

Limpeza de curso de água partilhado

Vários proprietários ribeirinhos partilham um trecho de rio para irrigação. É necessário limpar o leito e remover depósitos de sedimento. Todos devem participar nas despesas de conservação, calculadas de acordo com quanto cada um consome ou utiliza da água.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Pertencendo a água a dois ou mais co-utentes, todos devem contribuir para as despesas necessárias ao conveniente aproveitamento dela, na proporção do seu uso, podendo para esse fim executar-se as obras necessárias e fazer-se os trabalhos de pesquisa indispensáveis, quando se reconheça haver perda ou diminuição de volume ou caudal. 2. O co-utente não pode eximir-se do encargo, renunciando ao seu direito em benefício dos outros co-utentes, contra a vontade destes.
72 palavras · ID 775A1398
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1398.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1398

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