Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção VII · Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos

Artigo 1379.ºSanções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências legais quando se viola as regras sobre divisão de terrenos rústicos (campos, quintas, etc.). Existem duas tipos de sanções: nulidade absoluta e anulabilidade. A nulidade absoluta aplica-se quando a divisão ou troca viola regras fundamentais de proteção da propriedade rústica. A anulabilidade ocorre quando alguém divide um terreno prometendo construir algo, mas não o faz dentro de três anos — neste caso, o ato pode ser anulado. O Ministério Público ou proprietários com direito de preferência têm legitimidade para pedir a anulação em tribunal. O prazo para intentar esta ação é de três anos, contados a partir do termo do prazo de construção. Depois desse período, o direito de anular caducou, ou seja, perde-se.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divisão de terreno rústico sem licença

Um proprietário divide ilegalmente o seu terreno rústico em vários lotes e vende-os, violando as regras de proteção. A divisão é nula: o ato é inválido desde a origem e qualquer pessoa interessada pode requerer ao tribunal que declare essa nulidade, mesmo anos depois.

Promessa de construção não cumprida

Um investidor compra um terreno rústico e divide-o, garantindo aos vizinhos que construirá habitações num prazo de três anos. Decorridos três anos, nenhuma obra foi iniciada. Os proprietários vizinhos, ou o Ministério Público, podem pedir ao tribunal que anule essa divisão no prazo de três anos seguintes.

Caducidade do direito de anulação

Uma divisão de terreno é feita com promessa de construção. Passam-se seis anos sem qualquer obra começar. O prazo para requerer a anulação já expirou (três anos após o fim do prazo de construção), pelo que o direito de anular caducou e a divisão já não pode ser contestada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - São nulos os atos de fracionamento ou troca contrários ao disposto nos artigos 1376.º e 1378.º 2 - São anuláveis os atos de fracionamento efetuado ao abrigo da alínea c) do artigo 1377.º se a construção não for iniciada no prazo de três anos. 3 - Tem legitimidade para a ação de anulação o Ministério Público ou qualquer proprietário que goze do direito de preferência nos termos do artigo seguinte. 4 - A ação de anulação caduca no fim de três anos, a contar do termo do prazo referido no n.º 2.
94 palavras · ID 775A1379

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Como citar este artigo

Artigo 1379.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1379

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