Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção VII · Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos

Artigo 1377.ºPossibilidade do fraccionamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as exceções à proibição de fraccionamento de terrenos rústicos (campos e terrenos agrícolas). Em regra, não é permitido dividir um prédio rústico em parcelas muito pequenas, mas existem três situações em que essa divisão é possível. A primeira permite fraccionamento de terrenos que fazem parte de propriedades urbanas ou destinados a fins não agrícolas, como construção. A segunda permite dividir um terreno rústico se quem compra a parcela já é proprietário de um terreno vizinho contíguo, e desde que o terreno que sobra após a divisão tenha área suficiente para ser viável como unidade agrícola. A terceira autoriza o fraccionamento quando o objectivo é preparar o terreno para construção ou corrigir fronteiras de propriedades. O propósito é evitar a fragmentação excessiva de terras agrícolas, mantendo áreas viáveis para agricultura, mas permitindo desenvolvimento urbano e correções necessárias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comprador vizinho adquire parcela de terreno rústico

João é proprietário de um terreno agrícola. Vende uma parcela ao vizinho Pedro, que também é proprietário de um campo contíguo. A venda é permitida se o terreno restante de João tiver dimensão mínima para funcionar como unidade agrícola. Caso contrário, a divisão seria proibida.

Fraccionamento para construção urbanística

Uma câmara municipal pretende adquirir parcelas de um grande terreno rústico para criar um espaço de habitação. O fraccionamento é permitido porque o destino é construção, não agricultura. Não importa o tamanho das parcelas resultantes.

Rectificação de estremas entre propriedades

Dois proprietários vizinhos têm uma demarcação confusa. Acordam em trocar pequenas parcelas para corrigir a fronteira. O fraccionamento é permitido porque o fim é rectificação de limites entre propriedades, enquadrando-se na alínea c).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A proibição do fraccionamento não é aplicável: a) A terrenos que constituam partes componentes de prédios urbanos ou se destinem a algum fim que não seja a cultura; b) Se o adquirente da parcela resultante do fraccionamento for proprietário de terreno contíguo ao adquirido, desde que a área da parte restante do terreno fraccionado corresponda, pelo menos, a uma unidade de cultura; c) Se o fraccionamento tiver por fim a desintegração de terrenos para construção ou rectificação de estremas.
79 palavras · ID 775A1377
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Como citar este artigo

Artigo 1377.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1377

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