Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo reconhece o direito de um proprietário defender a sua propriedade através de uma ação direta, sem necessidade de recorrer aos tribunais ordinários. A defesa da propriedade por ação direta é uma forma de autoproteção legítima, regulada pelo artigo 336.º do mesmo Código Civil. Significa que o proprietário pode tomar medidas imediatas e pessoais para proteger ou recuperar o seu bem quando este é ameaçado ou perturbado por outro. Esta proteção é particularmente importante quando há urgência ou perigo iminente. A ação direta permite ao proprietário agir de forma rápida e direta, sem aguardar por processos judiciais longos. No entanto, esta defesa deve ser proporcional à ameaça e exercida dentro dos limites legais, respeitando os direitos de terceiros e não ultrapassando o que é absolutamente necessário para proteger a propriedade.
Um proprietário descobre que alguém entrou ilegalmente na sua casa e nela habita. Pode, através de ação direta, remover essa pessoa ou os seus bens do imóvel, contanto que o faça de forma pacífica e sem excessos, desde que não haja dúvida sobre a ilegalidade da ocupação.
Um vizinho coloca uma estrutura que invade o terreno alheio ou danifica uma cerca. O proprietário pode, imediatamente, remover essa estrutura ou restaurar a cerca, como forma direta de defesa do seu direito, sem aguardar sentença judicial.
Um proprietário reconhece o seu bem na posse de outrem (por exemplo, uma ferramenta que lhe foi roubada). Pode tentar recuperá-lo diretamente se conseguir fazer sem violência ou confronto que provoque danos ou perigos maiores.
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Artigo 1314.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1314
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