Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege o dono de uma obra (cliente) quando o empreiteiro não consegue corrigir defeitos graves ou não reconstrói a obra conforme acordado. Se esses defeitos tornarem a obra inadequada para o fim que se destinava, o dono tem dois direitos: exigir uma redução no preço que pagou, ou resolver o contrato (desfazê-lo). A redução do preço segue regras específicas definidas noutro artigo do Código Civil. Essencialmente, o dono não fica prejudicado financeiramente por trabalho mal executado: ou paga menos pela obra defeituosa, ou cancela o contrato e pode procurar outro empreiteiro. Este direito só funciona quando os defeitos são significativos e afectam realmente a utilidade da obra para o fim pretendido.
Uma pessoa contrata a construção de uma casa. Após conclusão, surgem infiltrações graves nas paredes. O empreiteiro tenta reparar, mas o problema persiste. Como as infiltrações tornam a casa inabitável ou de má qualidade, o dono pode exigir redução significativa do preço pago, ou cancelar o contrato se a situação for insuportável.
Um cliente contrata a renovação completa da cozinha. O empreiteiro entrega com azulejos soltos, pinturas mal feitas e gabinetes desalinhados. Se estes defeitos não forem corrigidos adequadamente, o cliente pode pedir desconto considerável no valor da obra ou desfazer o contrato.
Uma empresa contrata o pavimento de um escritório em vidro especial. Aparecem racheiras que afectam a segurança. Após tentativas falhadas de reparação, o cliente pode reclamar redução do preço ou exigir que o contrato seja cancelado e a obra reconstruída.
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Artigo 1222.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1222
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