Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre o que acontece quando um inquilino não paga a renda ou aluguer e o proprietário quer rescindir o contrato. O ponto essencial é que o inquilino tem uma oportunidade de salvar o contrato: se pagar tudo o que deve (a renda em atraso e uma compensação por perdas) antes de responder à ação do proprietário no tribunal, o direito do proprietário a rescindir caduca automaticamente. Ou seja, o contrato não se resolve. Mas atenção: esta oportunidade só existe uma vez por contrato. Se o inquilino a usa e depois volta a não pagar, não pode repetir o truque. O regime aplica-se também a outros encargos que correm por conta do inquilino (como despesas de condomínio ou impostos que ele pague). Quando o proprietário actua fora do tribunal (notificando extrajudicialmente), aplicam-se regras semelhantes com alguns ajustes técnicos.
Um inquilino acumula 3 meses de renda em atraso. O proprietário apresenta ação no tribunal para rescindir. Antes do prazo para o inquilino responder expirar, este paga toda a renda devida mais a indemnização. O direito do proprietário caduca e o contrato mantém-se válido. Se isto acontecer novamente, o inquilino já não terá esta possibilidade.
Um inquilino deixa de pagar as despesas do condomínio que correm por sua conta durante vários meses. O proprietário pode rescindir o contrato. Se o inquilino pagar tudo a tempo, antes de contestar a ação, o contrato é salvo pela mesma regra da renda.
Um proprietário notifica judicialmente um inquilino por falta de pagamento de 2 meses de renda. O inquilino não reage nem paga a tempo. O contrato é rescindido pelo tribunal. Se em futuro contrato isto se repetir, o novo inquilino terá a mesma oportunidade de salvar o contrato pagando.
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Artigo 1048.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1048
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