Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção IV · Resolução e caducidade do contratoSubsecção I · Resolução

Artigo 1047.ºResolução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o contrato de locação (arrendamento) pode ser terminado de duas formas distintas: pela via judicial ou pela via extrajudicial. A resolução judicial implica recurso aos tribunais, onde um juiz decide sobre o término do contrato após apresentação de argumentos pelas partes. A resolução extrajudicial significa que as partes podem acordar mutuamente em terminar o contrato sem necessidade de intervenção judicial, ou ainda que uma das partes pode rescindir unilateralmente em certas condições legalmente previstas, sem passar por tribunal. Esta norma reconhece a flexibilidade na dissolução de contratos de arrendamento, permitindo que a situação seja resolvida de forma mais rápida e económica quando as partes estão de acordo, ou que recorram à justiça quando há desacordo sobre as razões ou condições da rescisão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo mútuo entre inquilino e proprietário

Um inquilino e proprietário decidem mutuamente terminar o contrato de arrendamento antes do prazo acordado. Podem resolver a situação extrajudicialmente assinando um documento de rescisão consensual, sem necessidade de tribunal. Esta é a forma mais simples e rápida de resolução.

Falta de pagamento de renda levada a tribunal

Um proprietário não consegue acordo com o inquilino para terminar o contrato devido a dívidas de renda. Recorre aos tribunais para obter judicialmente a resolução do contrato. O juiz analisará as razões e decidirá se o contrato será rescindido.

Denúncia do contrato pela lei

Em certos casos previstos na lei, uma das partes pode denunciar (rescindir) o contrato extrajudicialmente, comunicando à outra parte por escrito, sem necessidade de tribunal. Por exemplo, em contratos de duração indeterminada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente.
12 palavras · ID 775A1047
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1047.º (Resolução)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1047.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1047

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.