Informação vinculativa n.º 25455
Incentivo fiscal à valorização salarial - portaria de extensão - leque salarial
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Incentivo fiscal à valorização salarial - portaria de extensão - leque salarial
Incentivo fiscal à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do EBF - leque salarial - tempo parcial
Relator: CABRAL BARRETO
Novembro de 1969, visava promover a estabilidade do leque salarial e salvaguardar o principio da hierarquia salarial face as distorções ocasionadas pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais
Relator: HEITOR GONÇALVES
capacidade salarial. VI – Por outro lado, uma vez que as cicatrizes desfiguram o rosto do demandante de forma grave e permanente, significa, também, que o leque de escolha de qualquer
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
possibilidades desta progredir na carreira, de mudança ou de reconversão profissional e o leque de oportunidades profissionais que tem à sua disposição. E também tem de ser compensado, enquanto dano ... extinguirá no período provável da sua vida, tendo como base: o montante da quantia salarial média anual por ela recebida à data do acidente, acrescido do valor económico anual
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género