TC-CONFsó sumário
029/15
Relator: FONSECA DA PAZ
regime das empreitadas de obras públicas que, por vontade das partes, também funcionava como regime supletivo de aplicação. III - A estipulação contratual do foro do Tribunal Cível da Comarca
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Relator: FONSECA DA PAZ
regime das empreitadas de obras públicas que, por vontade das partes, também funcionava como regime supletivo de aplicação. III - A estipulação contratual do foro do Tribunal Cível da Comarca
Relator: HELDER ROQUE
contratos por si celebrados têm natureza administrativa pública, seja porque tal qualificação decorre da vontade das partes, seja porque foram submetidos a um regime substantivo de direito público, seja, finalmente ... vista à realização de um interesse público, legalmente, definido, assumindo-se na posição contratual de contraente público, pertence aos tribunais da jurisdição administrativa a competência material para a apreciação