01815/17.6BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
velocidade adotada num determinado percurso pudesse servir de parâmetro à qualificação de um acidente, como ocorrido, ou não, em serviço. É essa interpretação que melhor se adequa ao estatuído
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Relator: Frederico Macedo Branco
velocidade adotada num determinado percurso pudesse servir de parâmetro à qualificação de um acidente, como ocorrido, ou não, em serviço. É essa interpretação que melhor se adequa ao estatuído
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causalidade entre esse facto ilícito e o acidente, dado tratar-se de um objecto adequado precisamente a evitar acidentes, a ser colocado na via, para sinalizar qualquer perigo ou para ... circulação a mais de 40 Km/hora, qualquer condutor medianamente, ágil a circular à velocidade máxima permitida, poderia ter evitado o acidente, em abstracto, sendo certo que no caso concreto não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assegurar um eficiente sistema de prevenção e vigilância de anomalias previsíveis», exercendo uma «adequada e contínua fiscalização». IX. Não provando a entidade pública que o estado da estrada ... para o evitar, este sempre ocorreria por qualquer outra causa (v.g. o excesso de velocidade do veículo acidentado), é a mesma civilmente responsável pelos danos causados, desde que o autor
Relator: Helena Ribeiro
mesma um bloco de cimento, impendia sobre o mesmo o dever legal de sinalizar adequadamente esse obstáculo, por o mesmo ser suscetível de causar perigo. II - A colocação do sinal ... A/98, de 1/10), não desobrigava o Réu de, ainda assim, colocar a sinalização adequada à existência de um obstáculo na via, considerando o disposto nos artigos 82.º e seguintes