339/06.1BESNT-A
Relator: MARIA CARDOSO
I. Decorrido que seja o prazo de execução espontânea, que se trata
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Relator: MARIA CARDOSO
I. Decorrido que seja o prazo de execução espontânea, que se trata
Relator: Ana Patrocínio
recursos: é o da sucumbência, quando esta for determinável, devendo o recorrente indicar o respectivo valor no requerimento de interposição do recurso; nos restantes casos, prevalece o valor da acção ... sobre os quais incidiu também a decisão condenatória, dever esse que omitido gera nulidade processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
Relator: EDGAR VALENTE
proibições de prova. A doutrina não se revela uníssona em relação ao vício processual que se origina com o desrespeito pelo regime legal de uma escuta telefónica. Relativamente às consequências ... Damião da Cunha, entendendo estar-se perante a mesma “garantia judicial” do “mesmo valor constitucional”, conclui pela nulidade da prova obtida quando não se verificam os requisitos materiais e formais
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
aquela inutilidade respeita ao próprio recurso e não à lide em si. II. Não se pode confundir a inutilidade absoluta do recurso com a eventual necessidade de repetição de diligências ... legislador não desconhecia ao consagrar o regime dos recursos, assumindo o risco inerente à celeridade processual, que é valor consagrado no n.º 2 do artigo 32.º da Constituição
Relator: CARLOS MOREIRA
não indicação com exatidão das passagens da gravação em que funda o recurso da decisão sobre a matéria de facto, implica a sua rejeição na medida e parte afectadas ... algum facto que impeça o seu exercício – artº 1570º nº1 do CC. VI - O valor processual é quid diverso do valor tributário, pelo que, em face de pluralidade de pedidos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
valor processual de € 3 851, 32, inferior à alçada da 1ª instância (art.629º/1 do CPC), não pode ser apreciada qualquer invocação de erro do valor processual da causa ... defesa que o valor da ação, para efeitos de recurso, deve somar os valores fixados no procedimento cautelar preliminar à mesma e o valor fixado à ação. 3. Não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não pode conceder a esta parte mais do que ela pede no recurso interposto. II - O valor processual da acção de preferência é, realmente, o correspondente ao preço pelo qual
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... Havendo recurso da sentença, na qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... Havendo recurso da sentença, na qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada
Relator: MARIA CARDOSO
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... Havendo recurso da sentença, na qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada
Relator: HELENA TELO AFONSO
causa e à conduta processual das partes. II – O presente recurso apresentou uma tramitação processual linear, em obediência à tramitação legalmente prevista, a conduta processual da recorrente observou as normas ... artigo 6.º, n.º 7, do RCP, atendendo ao valor do presente recurso, ponderada a conduta processual da recorrente, e embora a única questão apreciada e decidida neste recurso
Relator: Ana Patrocínio
decisões proferidas em processos de valor inferior à alçada, nos casos em que no Código de Processo Civil se admitem recursos independentemente do valor da causa. No caso específico, tratando ... administrativa especial, para além dos casos previstos na lei processual civil, é sempre admissível recurso, seja qual for o valor da causa, das decisões previstas no artigo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
efeitos de admissão de recurso, é de considerar o valor que foi atribuído no requerimento inicial, quando o despacho que considerou que o valor processual do inventário a atender
Relator: CARLOS MOREIRA
diversa que se pretende para cada facto, implica a liminar rejeição do recurso. III - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decidas e não aprecia questões novas. IV - O consorte ... pedido reconvencional soma-se ao inicial para determinar o valor processual e, assim, o direito ao recurso em função das alçadas, mas assume autonomia tributária, pelo que a condenação
Relator: Pedro Vergueiro
diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A lei processual civil impõe ao recorrente ... Processo Civil, o recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. III) O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
imputação suficiente para uma condenação penal, mesmo com recurso a presunções hominis - a certeza judicial exigível para uma condenação penal, o recurso a um juízo expresso em duas frases ... valor processual adjuvante que se erigiria como valor supremo. Seria permitir o alinhamento de duas “matérias de facto” (possívelmente contraditórias) em função das características formais de dois recursos. XVII – Constatando