1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
RGIT. As quantias aqui em causa respeitam ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual é configurado como imposto de antelançamento e de auto-liquidação, reconduzindo-se à noção ... factura existe a obrigatoriedade de liquidação e, se for caso disso, entrega do valor do IVA ao Estado, independentemente do seu efectivo recebimento por parte do sujeito passivo (cf. art.7