2424/16.2T8LRA.C2
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
indicação do valor da sucumbência – desde que determinável, como é intuitivo – caberá ao recorrente, sob pena de ser considerado o valor da ação. III - No recurso por si interposto ... pretendia recorrer tendo esta um valor preciso e autónomo do valor da causa que dúvidas não poderia suscitar à secretaria quanto ao valor do recurso para fins tributários. V – Estando