362 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    onerado; (ii) Tal não ocorre se tendo o Autor alegado a prestação de trabalho suplementar, a Ré é notificada para juntar o livro do registo do trabalho suplementar ... não dispõe do mesmo, e o Autor pode provar o facto (prestação do trabalho suplementar) através de outro meio de prova (v.g. testemunhal); (iii) encontrando-se provado que o Autor

  2. TREcitado por 5

    1056/11.6TTSTB.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    concretamente atendendo à natureza das provas recusadas. 4. No cálculo da compensação horária pelo trabalho suplementar prestado pelo motorista de transportes internacionais rodoviários, não se atende às prestações acessórias ... cláusula 74.ª n.º 7 e prémio TIR. 5. O pagamento do trabalho prestado em sábados, domingos e feriados para além do horário normal de trabalho, e do descanso

  3. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    estabelecido no n.º 1, apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através ... recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de passageiros, à organização

  4. TRCcitado por 2

    250/13.0TTCTB.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalho’ e o ‘tempo de descanso’ situa-se naquele momento em que o trabalhador adquire o domínio absoluto e livre da gestão da sua vida privada. II – É trabalho suplementar ... prestação do trabalho. III – O não pagamento da retribuição relativa à cláusula 74ª/7 nos montantes legais do integral subsídio de férias e do trabalho suplementar prestado em dias de descanso

  5. TREcitado por 1só sumário

    384/13.0TTPTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    atual e 168.º do CT anterior. ii) o registo do trabalho suplementar resulta de obrigação legal que impende sobre o empregador – art.ºs 231.º do CT atual ... esta prescrição legal, não pode prevalecer-se desse seu incumprimento para não pagar o trabalho suplementar. iii) O registo tem em vista controlar os tempos de trabalho e de repouso

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    Geral de Trabalho em Funções Públicas não definiu em que consiste o trabalho extraordinário ou – na designação atual – o trabalho suplementar, optando por importar esse conceito do direito do trabalho ... trabalhadoras grávidas, aos trabalhadores ou trabalhadoras com filho de idade inferior a doze meses, às trabalhadoras, durante todo o tempo que durar a amamentação, aos trabalhadores menores, aos portadores

  7. TREcitado por 4só sumário

    251/14.0TTFAR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    apura que uma trabalhadora, operadora de loja com cerca de 07 anos de antiguidade na empresa, faltou injustificadamente ao trabalho durante mais de 11 dias interpolados ... integrava e prejuízos à empregadora, já que teve que que recorrer a trabalho suplementar prestado por outros trabalhadores, daí decorrendo custos acrescidos, sendo ainda certo que quer prévia quer posteriormente

  8. TREsó sumário

    1216/15.0T8TMR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    tenha prestado a actividade fora do horário de trabalho –, pressupõe que se prove que o trabalhador prestou trabalho suplementar (no período peticionado), mas não se apure o número de horas ... isso, não se provando que o trabalhador prestou trabalho suplementar no período peticionado, não há lugar à aplicação do normativo legal em causa. (Sumário do relator

  9. TRE

    406/09.0 TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalho, embora a isenção de horário não estivesse formalizada, é evidente que consentiu tal carga horária. VIII- Daí que se considere que o autor provou a realização de trabalho suplementar ... embora a quantificação de tal trabalho tenha de ser apurada em incidente de liquidação de sentença, sendo que ao valor valor referente ao trabalho suplementar que vier a ser liquidado

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conseguinte, as importâncias que percebam a título de remuneração pela prestação de trabalho suplementar, subsídio de residência, despesas de representação ou abono para falhas (na parte que exceda ... Sistema Previdencial da Segurança Social. 51.ª — O mesmo se diga do suplemento por trabalho noturno, considerado no artigo 46.º, n.º 2, alínea f), mas não necessariamente

  11. TRE

    155/11.9T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tempo prestava algum trabalho em regime de trabalho subordinado e outro em regime de bombeira voluntário, não se demonstra que tenha prestado trabalho suplementar. X – Já em relação ... provando-se apenas aquele horário de trabalho, deve considerar-se que a trabalhadora, no referido período, prestou trabalho suplementar. XI – Para que seja válido o acordo das partes no sentido

  12. TRE

    1071/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora do trabalho suplementar e do trabalho prestado em dia feriado, é a retribuição base, acrescida de diuturnidades (caso existam), não ... não lhe é devida a mencionada prestação acessória VI - As prestações pecuniárias relativas ao trabalho suplementar, ao trabalho prestado em dias feriados, ao subsídio de Natal, subsídio de férias

  13. TRE

    737/24.9T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    período de trabalho diário superior a oito horas e a um período de trabalho semanal superior a quarenta horas. IV – Uma vez que o trabalho suplementar se mostra incluído ... período normal diário e semanal de trabalho, imposto por lei, e, ao mesmo tempo, dar como não provado que o trabalhador efetuou trabalho suplementar. VII – Existindo contradição entre os factos

  14. TRCsó sumário

    3678/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    interesses do empregador. II - Compete ao trabalhador o ónus de alegação e prova dos factos que venham a caracterizar a prestação de trabalho suplementar - artº 342 nº1 do C.Civil ... parte do trabalhador à entidade patronal, é circunscrito ao que respeita à execução e disciplina no trabalho, ou seja, é intrínseco ao contrato de trabalho, apenas se pode manifestar quando

  15. TRE

    4071/23.3T8PTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    verificado esse direito se resulta da matéria de facto que o trabalhador prestou trabalho fora do horário de trabalho, o que era do conhecimento da empregadora, que a isso nunca ... quantidade da condenação. (viii) Por isso, tendo o trabalhador formulado um pedido específico quanto à condenação da empregadora por trabalho suplementar prestado e não se tendo apurado o concreto trabalho

  16. TRG

    1556/20.7T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Numa situação em que a própria ré/empregadora assumiu a prestação pela autora de trabalho suplementar, pagando-lhe determinada quantia para pagamento de x horas de trabalho suplementar, não deve ... prestou trabalho para além do respectivo horário, e que tal trabalho foi prestado em condições tais que é exigível o seu pagamento como trabalho suplementar, nos termos previstos nos art.s