02754/08
Relator: LUCAS MARTINS
388/91OUT10, a pessoa do mediador de seguros não se “confundia” com a do tomador do seguro; 2. No domínio da mesma legislação, o exercício da actividade de mediação de seguros ... seguro de grupo o risco coberto é, não apenas, o do tomador segurado mas, ainda, o de terceiras pessoas que se mostrem ligadas entre si e àquele tomador